A Norma Regulamentadora governamental brasileira NR-13 estabelece requisitos mínimos obrigatórios para a gestão da integridade de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação.
Recentemente, foram incluídos os equipamentos que obedecem normas técnicas próprias para projeto e implantação entre os atingidos pela norma legal. Assim os tanques de armazenagem foram atingidos.
A NR-13 não é exclusivamente uma norma de inspeção mas sim de gestão de segurança para os trabalhadores e público em geral.
O empregador é o responsável pela adoção das medidas legais determinadas pela norma.
Levantamento documental e de campo das tubulações passíveis de enquadramento pela NR-13. Consolidação e tabulação dos dados técnicos para análise.
Análise dos dados técnicos e operacionais do inventário para fins de enquadramento pela norma regulamentadora.
Identificação de eventuais não conformidades nas tubulações enquadradas.
Elaboração de plano e programa de adequação atendendo exigências da NR-13 e de órgãos fiscalizadores.
Execução ou acompanhamento da implantação do plano e programa de adequação.
Execução/monitoramento das inspeções periódicas exigidas por lei para manutenção da conformidade à NR-13.
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